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O seguro de vida crédito habitação é uma apólice que liquida ou amortiza a dívida de um empréstimo ou financiamento em caso de falecimento ou invalidez do segurado, protegendo o mutuário e a sua família de ficarem com uma dívida por pagar.

Não, o seguro de vida crédito habitação não é obrigatório por lei, mas a maioria das instituições financeiras exige a sua contratação como forma de proteção, tanto para o banco como para o cliente.

As exclusões podem variar, mas normalmente incluem:
•⁠ ⁠Suicídio nos primeiros dois anos do contrato;
•⁠ ⁠Participação em atividades criminosas;
•⁠ ⁠Morte devido a conflitos bélicos (guerras) ou consumo de drogas ilegais.

Muitas apólices incluem cobertura para invalidez permanente total ou parcial, além da cobertura por morte. No entanto, é essencial confirmar as condições específicas do contrato.

Quais são as vantagens de contratar um seguro de vida crédito habitação?
Os principais benefícios são:
•⁠ ⁠Extinção da dívida em caso de morte ou invalidez;
•⁠ ⁠Segurança financeira para a família, evitando encargos inesperados;
•⁠ ⁠Proteção do património familiar contra dívidas não planeadas.

Contato:

Endereço

Largo 5 de Outubro, 14B
6200-035 Covilhã

Horário

Segunda a Sexta
09:00H - 13:00H
14:30H - 18:30H

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A DS SEGUROS – GRUPO DS, marca nacional registada sob o n.º 650438, é titulada pela DECISÕES E SOLUÇÕES – INTERMEDIÁRIOS DE CRÉDITO, LDA inscrita na Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, com a categoria de Agente de Seguros, sob o n.º 409311648/3, com autorização para Ramos Vida e Não Vida, verificável em https://www.asf.com.pt

Telmo Valezim Unipessoal, Lda, Intermediário de Crédito Vinculado, com o registo nº. 0006669, autorizado pelo Banco de Portugal para a prestação de serviços de consultoria e autorizado para a prestação de serviços de intermediação de crédito (Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores; Assistência aos consumidores, através de uma realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos). Contratos de crédito abrangidos: Crédito à Habitação e Crédito aos Consumidores. Mutuantes ou grupos de mutuantes com quem mantém contrato de vinculação: BANCO BPI SA, BANCO SANTANDER TOTTA, SA, CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS SA, NOVO BANCO, SA, BANCO CTT SA, BANKINTER, SA – SUCURSAL EM PORTUGAL, ABANCA CORPORACIÓN BANCARIA SA, UNICRE – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO SA, BANCO BIC PORTUGUÊS SA, BNI – BANCO DE NEGÓCIOS INTERNACIONAL (EUROPA) SA, informação verificável em https://www.bportugal.pt/…/telmo-valezim-unipessoal-lda.

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